A proposta de lei para o fim dos abates nos canis municipais foi aprovada por unanimidade, hoje, dia 9 de junho, na Assembleia da República.

O PAN considera que a aprovação do fim dos abates nos canis municipais constitui um momento histórico para a causa animal.

É proibido o abate ou occisão de animais por motivos de sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor, em Centros de Recolha Oficial de Animais, exceto por motivos que se prendam com o seu estado de saúde ou comportamento”, lê-se no diploma aprovado.

O abate ou a eutanásia de animais, nos casos em que é permitida, deve “ser realizada por médico veterinário” devendo “a morte ser imediata, indolor e respeitando a dignidade do animal”.

A lei entra em vigor 30 dias após a publicação e dá um prazo de 2 anos para que os Centros de Recolha Oficial de Animais estejam aptos a cumprir a proibição do abate de animais.

Segundo o diploma, os animais acolhidos nestes centros e que não sejam reclamados no prazo de 15 dias “presumem-se abandonados e são obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para a adoção”.

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Última atualização: 1 Julho 2022