Portugal vai ter também um imposto Coca-Cola
O Governo quer taxar as bebidas açucaradas, como os refrigerantes, através do IABA (Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas), que até aqui incluía apenas as bebidas alcoólicas. Com esta introdução no IABA, o imposto passará a designar-se ‘Imposto sobre o Álcool, as Bebidas Alcoólicas e as Bebidas Adicionadas de Açúcar ou outros Edulcorante’.
Este imposto, apelidado pela indústria como o “imposto Coca-Cola” vai variar entre os 8 e os 16 cêntimos por litro, ou seja, uma lata de Coca-Cola de 330 ml, que tem 35 g de açúcar, ficará 5,5 cêntimos mais cara. A sidra e o hidromel serão também taxados.
Estão isentas deste imposto as bebidas à base de leite, soja ou arroz, sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de cereais, amêndoa, caju e avelã e as bebidas consideradas alimentos para as necessidades dietéticas especiais ou suplementos dietéticos.
O imposto deve entrar em vigor a 1 de janeiro de 2017.
O Governo afirmou que a receita obtida através deste imposto “é consignada à sustentabilidade do Sistema Nacional de Saúde”, conta o JN.
O chamado fat tax já foi adotado em países como a Finlândia onde, desde 2011, é aplicado aos doces, chocolates e gelados; a França, onde há três anos se paga mais pelas bebidas com açúcar ou adoçantes artificiais e a Hungria onde é aplicada uma taxa adicional sobre as bebidas energéticas, produtos açucarados pré-embalados e aperitivos salgados, segundo o Público.
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Foto: Darren Whiteside/Reuters