Assembleia de São Paulo aprova Lei da Segunda Sem Carne

Assembleia de São Paulo aprova Lei da Segunda Sem Carne

3 de Janeiro, 2018 1

Prato vegetariano

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou, no dia 27 de dezembro, em sessão extraordinária, um projeto de lei que proíbe que sejam servidos pratos com carne às segundas-feiras em instituições públicas de São Paulo.

São abrangidas as escolas públicas e os estabelecimentos como bares, refeitórios e restaurantes que fornecem refeições em instituições públicas, deixando de fora os hospitais e as unidades públicas de saúde.

A proposta intitulada de “Segunda sem carne” obriga os estabelecimentos a oferecer pratos vegetarianos e prevê uma multa de 7500 reais (cerca de 1900€) para quem não cumprir a lei, que pode ser cobrada em dobro em caso de reincidência.
O projeto precisa de ser aprovado pelo governador Geraldo Alckmin.

O deputado Feliciano Filho, autor da proposta explicou que o objetivo é “chamar a atenção para os efeitos do consumo de carne sobre o meio ambiente e a biodiversidade, além de sua relação com diversos problemas de saúde, como doenças do coração, câncer e diabetes.”

“Se sancionada pelo governador, a Lei da Segunda Sem Carne dará à população de São Paulo um dia por semana para pensar sobre a aflição dos animais nos abatedouros [matadouros] e lembrar que, como nós, eles também têm direito a uma vida livre de sofrimento”, escreveu o deputado na sua página do Facebook.

Paul Mccartney e as filhas, Stella e Mary, são os rostos mais visíveis da campanha internacional Meat Free Mondays (Segunda Sem Carne).

Projeto de lei 87/2016

“Fica instituída a “Segunda Sem Carne” em restaurantes, lanchonetes, bares, escolas, refeitórios e estabelecimentos similares que exerçam suas atividades nos órgãos públicos do Estado de São Paulo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Fica instituída a “Segunda Sem Carne”, em restaurantes, lanchonetes, bares, escolas, refeitórios e estabelecimentos similares que exerçam suas atividades nos órgãos públicos do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – Para a consecução dos objetivos da presente lei, fica proibido o fornecimento de carnes e seus derivados às segundas feiras, ainda que gratuitamente, nas escolas da rede pública de ensino e nos estabelecimentos que ofereçam refeição no âmbito dos órgãos públicos do Estado de São Paulo.
Parágrafo 1º – Os restaurantes, lanchonetes, bares, refeitórios e estabelecimentos similares deverão obrigatoriamente fixar em local visível ao consumidor um cardápio alternativo sem carne e seus derivados.
Parágrafo 2º – As disposições previstas no “caput” deste artigo não se aplicam aos hospitais públicos e demais unidades de saúde pública.
Artigo 3º – O descumprimento do disposto na presente Lei ensejará ao estabelecimento a multa de 300 UFESP’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), dobrando o valor para cada reincidência.
Artigo 4º – O Poder Executivo realizará ampla campanha educativa nos meios de comunicação, para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostas por esta lei.
Artigo 5º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 6º – O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Leia o projeto de lei na íntegra aqui.

Comentários
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One thought on “Assembleia de São Paulo aprova Lei da Segunda Sem Carne
  1. Mel

    Essa iniciativa acabou por ser vetada. É o que dá a política estar ligada à pecuária num jogo de interesses pessoais.

    4 de Janeiro, 2018
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