Associação Vegetariana Portuguesa lança campanha sobre o direito à opção vegetariana nas cantinas públicas
A lei nº 11/2017 prevê o direito à opção vegetariana nas cantinas públicas (escolas básicas e secundárias, universidades, unidades integradas nos serviço nacional de saúde, lares, prisões, serviços sociais, etc.). Estas cantinas devem apresentar obrigatoriamente uma opção vegetariana (sem qualquer ingrediente de origem animal).
Esta lei entrou em vigor em junho de 2017 e as cantinas tiveram um período de adaptação de seis meses (que acabou em dezembro de 2017).
No seguimento da implementação desta lei, a Associação Vegetariana Portuguesa (AVP) criou uma nova campanha que pretende informar os cidadãos (alunos, funcionários públicos, encarregados de educação) sobre o seu direito à opção vegetariana nas cantinas públicas e ainda disponibilizar serviços de formação às unidades de produção das refeições e empresas subcontratadas. Vão ser também levadas a cabo ações informativas, por todo o país, junto das instituições.
Esta campanha da AVP surgiu na sequência de inúmeros apelos feitos maioritariamente por encarregados de educação, que no início deste novo ano letivo, se depararam com a dificuldade no acesso à opção vegetariana.
A infração da lei pode ser comunicada à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), nos termos do diploma, mas a AVP defende a via diplomática, de diálogo entre o utente da cantina e a entidade gestora, por oposição a uma via burocrática, sendo que a ação legal deve ser despoletada apenas em último caso.
De acordo com a Direção Geral de Saúde (DGS) o regime alimentar vegetariano pode contribuir para a diminuição da prevalência de doenças cardiovasculares e doenças oncológicas, assim como da obesidade, hipertensão e diabetes.
“Vegetariano é mais do que saladas! Já experimentou? Vai ficar surpreendido com o sabor e com os benefícios”, pode ler-se no site da AVP.