Colômbia proíbe a caça desportiva

Colômbia proíbe a caça desportiva

10 de Fevereiro, 2019 0

Urso-andino

Com uma votação de sete contra dois, o Tribunal Constitucional da Colômbia declarou as normas que autorizam a caça desportiva no país inconstitucionais, dizendo que a prática provoca o sofrimento desnecessário dos animais e que a recreação não é suficiente para a justificar.

“O Tribunal concluiu que as normas que, em certas condições, autorizam a caça desportiva são contrárias à proteção do ambiente”, disse o magistrado Antonio José Lizarazo.

Lizarazo também defendeu que o interesse superior da proteção do ambiente obriga à proteção dos animais contra os maus-tratos e que a caça desportiva apenas considera as espécies como meros “recursos disponíveis para a satisfação de gostos humanos”.

Não é constitucionalmente admissível matar ou maltratar animais com a recreação como único propósito, como única finalidade, porque isso é incompatível com o dever ou mandato constitucional da proteção do ambiente, do qual fazem parte os outros seres vivos, os outros seres sencientes”, afirmou o magistrado.

As autoridades e indivíduos relacionados com a prática terão um ano para tomar as medidas necessárias para se adaptarem à norma.

O Ministério do Ambiente colombiano já tinha solicitado anteriormente ao Tribunal a proibição da caça desportiva.

“Esta prática só resulta em diversão para os caçadores e em crueldade e sofrimento para os animais, e está longe das atividades de caça realizadas pelos grupos étnicos colombianos para a sua subsistência ou das atividades de controlo populacional”, disse o Ministério num comunicado.

A Colômbia ocupa o segundo lugar na lista dos países com maior riqueza biológica no mundo, a seguir ao Brasil.
Foto: Urso-andino (Tremarctos ornatos), também conhecido como urso-de-óculos, uma espécie ameaçada presente na Colômbia

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