Petição quer que arvoredo urbano seja podado apenas por quem sabe (arboristas)
Em Portugal, a profissão de arborista não está credenciada ao contrário do que acontece noutros países, por esta razão foi lançada uma petição online que propõe que o parlamento regulamente a atividade.
O seguinte texto foi retirado da petição.
As vantagens da vegetação arbórea em contexto urbano são amplamente reconhecidas.
Além de contribuir para qualificar as cidades, vilas e aldeias, a vegetação é um valioso dispositivo para modular o microclima urbano, suavizando extremos climáticos, promovendo o bem-estar e reduzindo os riscos para saúde pública decorrentes das ondas de calor.
Um coberto arbóreo superior a 40% pode reduzir a temperatura do ar até pelo menos 3.5 graus. O ensombramento sobre edifícios e pavimentos já demonstrou que permite reduções de temperatura locais que vão de 11 a 25 graus.
As árvores proporcionam locais de abrigo, de nidificação e alimentação (pólen, frutos, sementes e invertebrados) para inúmeras espécies animais, incluindo aves e insetos polinizadores. Além disso, a folhada restitui matéria orgânica e nutrientes ao solo, contribuindo para um solo vivo, e os troncos e ramos albergam comunidades de briófitas (musgos) e líquenes.
Ameaças ao arvoredo urbano
Os serviços prestados pelo sistema da vegetação arbóreo, nomeadamente a redução de temperaturas no período estival, só são eficientemente atingidos quando o copado se encontra bem desenvolvido, pressupondo-se, entre outros fatores, que os exemplares sejam conduzidos de forma a aproximar-se da sua forma e dimensão potencial no estado adulto.
O papel filtrador de partículas poluentes, ou de habitat para a biodiversidade, sofre igualmente uma redução quando são infligidos danos ao nível da copa.
Em certos casos, pela proximidade com as habitações e/ou viaturas que debaixo das árvores estacionam, surgem conflitos sociais. É o caso do ensombramento indesejado de algumas árvores sobre habitações, ou da queda de fragmentos de arvoredo sobre viaturas. Estes conflitos são geradores de pressão sobre os gestores do espaço público resultando, frequentemente, em abates de exemplares adultos e/ou podas excessivas que poderiam ser evitadas se tivesse havido um correto projeto dos espaços verdes. Este, compreende não só um bom desenho do espaço verde assim como uma escolha correta das espécies arbóreas a plantar e o conhecimento profundo da estrutura de uma árvore.
Tal como acontece com a generalidade das infraestruturas públicas – eletricidade, gás, telecomunicações e outras – a intervenção na estrutura verde das cidades e no arvoredo em particular tem de ser regulada sob pena dos danos infligidos resultaram num aumento de risco para pessoas e bens para além de reduzir a capacidade de prestação de serviços de ecossistema que o arvoredo proporciona devido ao enfraquecimento quando não a morte antecipada do exemplar (que significa entre duas a três décadas perdidas para instalação de um novo exemplar).
Apesar de haver amplo consenso técnico-científico sobre as boas práticas de gestão do arvoredo urbano, resultantes de décadas de publicações internacionais e nacionais, pela mão de ilustres silvicultores, arquitetos paisagistas, botânicos, esse conhecimento é frequentemente ignorado por quem tem o poder de decisão sobre este assunto. Da mesma forma, a opinião pública tem frequentemente uma conceção enviesada do que são as boas práticas, defendendo e replicando atuações que foram passadas de geração em geração mas que são discrepantes face à realidade comprovada por especialistas na matéria.
Atualmente, desde que o exemplar não seja, por motivos patrimoniais ou de relevância botânica, protegido através do regime de proteção aos fitomonumentos (árvores classificadas de interesse público ou espécies protegidas), assiste-se um pouco por todo o país a ações danosas sobre a generalidade do património arbóreo com prejuízos públicos que advêm da redução da sua funcionalidade, conforme acima se descreve. A realidade é que, em Portugal, é permitido que qualquer indivíduo com uma ferramenta destrua em poucas horas o que demorou décadas a construir.
Não é defensável que uma atividade com efeitos tão importantes na saúde pública e no ambiente, como a gestão do arvoredo em meio urbano, se mantenha à margem de qualquer sistema normativo.
Não é aceitável que só as árvores com características botânicas relevantes – porte notável e singularidade – sejam sujeitas a normas que condicionem a sua gestão, deixando a esmagadora maioria dos exemplares desprotegidos e sem regulamentação.
À semelhança do que acontece para a generalidade das infraestruturas urbanas, é necessário que o legislador intervenha e defina regras claras sobre quem pode gerir o sistema da vegetação, quem fiscaliza esta atividade, quem credencia, quais as regras a adotar e quais as penalizações para os incumpridores.
A inexistência de regras nesta matéria é, aliás, uma anomalia. A nível internacional, o “European Arboricultural Council” (https://www.eac-arboriculture.com/eac-intro.aspx) e a “International Society of Arboriculture” (https://www.isa-arbor.com/) são entidades que gerem a certificação do trabalho dos operadores técnicos e gestores de arboricultura urbana.
A nível nacional, há um conjunto de países que desenvolveram normativas detalhadas que regulam a atividade de arboricultura urbana. Por exemplo, o Reino Unido aprovou um conjunto de boas práticas para gestão de arvoredo urbano (British Standards BS 3998:2010 – Tree Works. Recommendations) e identificaram várias entidades que promovem e reconhecem qualificações no âmbito da arboricultura urbana.
De acordo com o exposto, a petição pretende:
- Criação de um quadro normativo para a gestão do arvoredo urbano, abrangendo as operações de poda, transplantes e critérios para abate, auscultando normativos em vigor na Europa;
- Reconhecimento da profissão de Arborista devidamente credenciado para execução de operações de manutenção de arvoredo e criar as bases para o desenvolvimento dessa profissão;
- Adoção de um documento de referência de “Boas Práticas de Gestão do Sistema Arbóreo Urbano” a nível nacional que sirva de referência ao território nacional abrangendo todas as entidades com responsabilidade na gestão do arvoredo;
- A assunção do princípio de que a gestão do arvoredo em espaço público deverá ser executada por técnicos devidamente preparados e credenciados para o efeito;
- A assunção do princípio geral de que a fiscalização das ações de gestão do arvoredo deverá caber a uma entidade independente da entidade que a executa.
- A assunção do princípio da democraticidade e transparência no acesso e consulta de informação relacionada com os planos de gestão do arvoredo;
- Que o processo legislativo em causa considere a consulta a instituições técnico-científicas, associações socioprofissionais do sector, entidades representantes de municípios, ONGAs e outros representantes relevantes da sociedade civil.