Chile aprovou um novo artigo que confere direitos à Natureza
A Comissão do Meio Ambiente da Convenção Constitucional do Chile aprovou, no dia 16 de março, um novo artigo que confere direitos à Natureza.
O texto aprovado estabelece que “a natureza tem o direito a que se respeite e proteja a sua existência, à regeneração, à manutenção e ao restauro das suas funções e equilíbrios dinâmicos, que incluem os ciclos naturais, os ecossistemas e a biodiversidade”.
O novo texto acrescenta que “o Estado, através das suas instituições, deve garantir e promover os direitos da Natureza determinados pela Constituição e pelas Leis”.
No artigo 9 passou a constar que “a Lei pode estabelecer restrições ao exercício de certos direitos ou liberdades para proteger o ambiente e a Natureza”.
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