O que é o Simplex Ambiental? É uma boa ideia?
O Simplex Ambiental (Decreto-Lei no 11/2023 de 10 de fevereiro) foi aprovado pelo Governo em dezembro de 2022 e promulgado em janeiro deste ano pelo Presidente da República, e pretende reformar e simplificar os licenciamentos ambientais. Encontra-se em vigor desde o dia 1 de março.
O “simplex ambiental” veio eliminar algumas licenças, autorizações, atos administrativos e procedimentos que eram antes necessários e, ainda, desmaterializar procedimentos, o que representa uma redução de custos de contexto para as empresas e maior rapidez na sua execução. Agora, podem ser aprovados alguns projetos sem avaliação dos impactes ambientais, como, por exemplo, para a instalação de parques solares que ocupem até 100 hectares.
Algumas das medidas do Simplex:
- Redução ou eliminação dos casos em que é obrigatório realizar Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) nos seguintes casos:
– Modernização de vias-férreas;
– Projetos da indústria alimentar, indústria têxtil, dos curtumes, da madeira e do papel e da borracha com área inferior a 1 ha e instalada em parque localizado a mais de 500 metros de zona residencial;
– Substituição de equipamentos industriais, mesmo que exista aumento da capacidade industrial, desde que cumpridas certas condições;
– Centros produtores de energia solar, quando a área ocupada seja igual ou inferior a 100 ha;
– Produção de energia eólica com utilização de uma torre, desde que fique a mais de 2 km de outras torres;
– Produção de hidrogénio verde a partir de fontes renováveis e da eletrólise da água;
– Loteamentos urbanos localizados fora de áreas sensíveis quando se encontrem em zona urbana consolidada ou tenham menos de 2 ha. - Eliminação da duplicação de avaliação ambiental (avaliação ambiental estratégica e avaliação de impacte ambiental do loteamento) no caso de parques industriais e plataformas logísticas;
- Criação do procedimento de «análise ambiental de corredores», referente a projetos de infraestruturas de serviços públicos que impliquem «corredores» (ex: transporte de eletricidade), que permite a realização de AIA apenas em fase de projeto de execução;
- Clarificação sobre o conteúdo da declaração de impacte ambiental (DIA) favorável condicionada e da decisão de conformidade ambiental do projeto de execução;
- Após obtenção da decisão de impacte ambiental favorável, deixa de ser necessário realizar qualquer procedimento adicional nas matérias abrangidas nessa decisão (ex: deixa de ser necessária a autorização para o corte ou arranque de sobreiros, azinheiras e oliveiras, o parecer para utilizações não agrícolas em áreas de Reserva Agrícola Nacional ou o parecer em sede de Reserva Ecológica Nacional);
- A licença ambiental deixa de ter de ser renovada ao fim de 10 anos;
- É dispensada a licença ambiental em certas instalações do setor químico sem escala industrial (ex: quando esteja em causa a experiência de uma nova tecnologia, a preparação final de produtos em loja, a produção em estabelecimentos comerciais e as pequenas atividades de fabrico artesanal);
- É dispensado o Título de Emissões para o Ar para quem já tem ou possa vir a ter licença ambiental;
- Deixa de ser obrigatória a contratação de entidades acreditadas ou verificadores ambientais para obter a licença ambiental ou para enviar reportes ambientais;
- A licença ambiental passa a poder ser emitida antes de ser obtida aprovação do plano de gestão de efluentes pecuários;
- Criação do Reporte Ambiental Único (RAU) em matéria ambiental, o que permite unificar num único website todos os reportes (atualmente mais de 20) e reaproveitar dados submetidos;
- Simplificação do regime para a produção e utilização de água para reutilização, por exemplo, através da:
– Eliminação de licenças de produção e utilização quando esteja em causa a mesma empresa ou empresas do mesmo grupo; e
– Substituição de licenças por procedimentos mais simples (comunicações prévias com prazo); - Renovação automática das licenças de utilização de recursos hídricos;
- Eliminação da licença para utilização de recursos hídricos e sua substituição por uma simples comunicação às entidades competentes (mera comunicação prévia), nos seguintes casos:
– Quando esteja em causa a realização de construções, inseridas em malha urbana com Plano Diretor Municipal de segunda geração;
– Quando esteja em causa a recuperação de estruturas já existentes sem alteração das características iniciais. - A possibilidade de depósito de resíduos em aterros em mais situações;
- Os edifícios novos ou sujeitos a obras deixam de estar obrigados a ter instalações de gás.
- Para assegurar a realização dos procedimentos administrativos nos prazos legais e evitar que estes fiquem parados durante um período de tempo excessivo a aguardar por pareceres não emitidos atempadamente, são adotadas várias medidas. Por um lado, determina-se que os pareceres não podem ser emitidos fora do prazo previsto na lei. Por outro lado, a entidade responsável pelo procedimento fica obrigada a avançar com o mesmo assim que esse prazo seja ultrapassado, em vez de insistir na solicitação do parecer ou de continuar a aguardar pelo mesmo. Por último, os prazos para a emissão de pareceres são reduzidos.
Vozes contra o Simplex Ambiental
As associações ambientalistas criticam o Simplex e consideram que pode pôr em causa a proteção ambiental e ser um retrocesso, e consideram preocupante o facto de levar ao fim da exigência de Avaliação de Impacte Ambiental em alguns projetos e investimentos.
A organização PAS – Plataforma Água Sustentável anunciou em abril estar a organizar uma denúncia às entidades europeias em relação ao decreto-lei “simplex ambiental”, que considera que compromete e não assegura a proteção da Natureza.
“Este Decreto-Lei, sob a aparência de trazer uma benesse ao país, contém um ataque gravíssimo ao Direito Ambiental e ao Ordenamento do Território: a desproteção do ambiente e do território face a interesses económicos poderosos“, afirma a PAS, que integra várias associações de defesa do ambiente.
A PAS lembra que “a diminuição de exigência no tocante à proteção do meio ambiente com a subsequente simplificação dos procedimentos administrativos levará ao favorecimento de operadores económicos sem a necessária cautela e proteção de um bem comum, o ambiente e o território”.
A Plataforma Água Sustentável integra as associações A Rocha Portugal, Água é Vida, Almargem – Associação de Defesa do Património Cultural e Ambiental do Algarve, CIVIS – Associação para o Aprofundamento da Cidadania, a Ecotopia – Associação Ambiental e de Desenvolvimento Sustentável, o FALA – Fórum do Ambiente do Litoral Alentejano, Faro 1540 – Associação de Defesa e Promoção do Património Ambiental e Cultural de Faro, Glocal Faro, LPN – Liga para a Proteção da Natureza, a Probaal – Associação para o Barrocal Algarvio, Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza e Regenerarte – Associação de Proteção e Regeneração dos Ecossistemas.
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