UE vai proibir embalagens descartáveis de plástico em cafés e restaurantes e na fruta e legumes
O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu chegaram a um acordo provisório, no dia 4 de março, para proibir as embalagens descartáveis de plástico em cafés e restaurantes, em 2030.
As novas regras introduzem restrições relativas a certos formatos de embalagem, incluindo as embalagens de plástico de utilização única para fruta e legumes, alimentos e bebidas, condimentos e molhos, nos cafés e restaurantes, para os produtos cosméticos e de higiene de pequena dimensão utilizados no setor do alojamento (frascos de champô ou de loção corporal) e para sacos de plástico muito leves (os sacos disponibilizados nos mercados para mercearias a granel).
Até 2029, os Estados-Membros devem garantir a recolha seletiva anual de, pelo menos, 90% das garrafas de plástico descartáveis e recipientes metálicos para bebidas. Para atingir essa meta, são obrigados a criar sistemas de retorno de depósito. Os Estados-Membros devem também incentivar os restaurantes, cantinas, bares, cafés e serviços de catering a servir água da torneira (gratuitamente ou com uma taxa de serviço reduzida) num formato reutilizável ou recarregável.
O objetivo destas medidas é combater o aumento dos resíduos de embalagens produzidos na UE, harmonizando simultaneamente o mercado interno das embalagens e impulsionando a economia circular.
O acordo provisório será agora apresentado aos representantes dos Estados-Membros no Conselho e à Comissão do Ambiente do Parlamento para aprovação. Se aprovado, o texto terá então de ser formalmente adotado por ambas as instituições, após revisão jurídico-linguística, antes de poder ser publicado no Jornal Oficial da UE e entrar em vigor. O regulamento será aplicado a partir de 18 meses após a data de entrada em vigor.