Colômbia proíbe a caça desportiva
Com uma votação de sete contra dois, o Tribunal Constitucional da Colômbia declarou as normas que autorizam a caça desportiva no país inconstitucionais, dizendo que a prática provoca o sofrimento desnecessário dos animais e que a recreação não é suficiente para a justificar.
“O Tribunal concluiu que as normas que, em certas condições, autorizam a caça desportiva são contrárias à proteção do ambiente”, disse o magistrado Antonio José Lizarazo.
Lizarazo também defendeu que o interesse superior da proteção do ambiente obriga à proteção dos animais contra os maus-tratos e que a caça desportiva apenas considera as espécies como meros “recursos disponíveis para a satisfação de gostos humanos”.
“Não é constitucionalmente admissível matar ou maltratar animais com a recreação como único propósito, como única finalidade, porque isso é incompatível com o dever ou mandato constitucional da proteção do ambiente, do qual fazem parte os outros seres vivos, os outros seres sencientes”, afirmou o magistrado.
As autoridades e indivíduos relacionados com a prática terão um ano para tomar as medidas necessárias para se adaptarem à norma.
O Ministério do Ambiente colombiano já tinha solicitado anteriormente ao Tribunal a proibição da caça desportiva.
“Esta prática só resulta em diversão para os caçadores e em crueldade e sofrimento para os animais, e está longe das atividades de caça realizadas pelos grupos étnicos colombianos para a sua subsistência ou das atividades de controlo populacional”, disse o Ministério num comunicado.
A Colômbia ocupa o segundo lugar na lista dos países com maior riqueza biológica no mundo, a seguir ao Brasil.
Foto: Urso-andino (Tremarctos ornatos), também conhecido como urso-de-óculos, uma espécie ameaçada presente na Colômbia
La Corte Constitucional declaró la inconstitucionalidad de normas que autorizan la caza deportiva por ser contrarias al deber de protección del ambiente y difiere sus efectos a un año. pic.twitter.com/qNT921TZOz
— Corte Constitucional (@CConstitucional) 7 de fevereiro de 2019