As mulheres portuguesas antes do 25 de abril
“O marido é o chefe da família, competindo-lhe nessa qualidade representá-la [à esposa] e decidir em todos os atos da vida conjugal comum.” Código Civil de 1966“Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.” Constituição, depois de 1976 |
Às mulheres competia tomar conta da casa, serem boas esposas e boas mães. Perto do 25 de abril de 1974, 70% das mulheres portuguesas, entre os 20 e os 54 anos, eram donas de casa.
Os maridos podiam impedir que as esposas trabalhassem e algumas profissões (magistratura judicial, o ministério público, a diplomacia e as forças de segurança) estavam vedadas às mulheres. Só as mulheres solteiras é que podiam ser enfermeiras, telefonistas ou hospedeiras da TAP. Em 1974, só 19% das mulheres trabalhavam fora de casa, principalmente jovens solteiras, entre os 15 os 24 anos.
As mulheres ganhavam menos 40% do que os homens. Em 1974, no setor industrial o salário médio masculino era de 5885 escudos e o feminino 3783 escudos.
O número médio de filhos, em 1970, era 3. Como mães competia-lhes ensinar às filhas a serem boas donas de casa, esposas e mães.
Em 1970, a taxa de analfabetismo das mulheres era de 31% (19,7% no caso dos homens).
O Código Civil estabelecia que “a falta de virgindade da mulher ao tempo do casamento” podia ser motivo para a sua anulação. Os contracetivos não podiam ser tomados contra a vontade do marido, que podia alegar este facto para pedir o divórcio. O aborto era punido com prisão.
Em 1970, as mulheres casavam-se por volta dos 24 anos. E, só a partir de 1975 é que os casamentos puderam passar a ser dissolvidos pelos tribunais.
Até 1975, o Código Penal português consagrava os “crimes de honra”, permitindo que um marido ou pai matasse a mulher adúltera ou as filhas menores de 21 se “corrompidas” com castigo máximo de seis meses de desterro da comarca.
Os momentos de lazer eram passados em casa, com o marido e os filhos, a verem televisão ou a receber visitas; enquanto que, as famílias mais ricas passeavam de automóvel e iam ao cinema. As jovens quando saíam tinham de regressar a casa antes das 20h. Nos bailes, como os Santos Populares, iam acompanhadas pelos pais ou por um irmão mais velho, que as vigiavam.
O Código Civil de 1966 estabelecia que os maridos tinham o direito de abrir a correspondência das mulheres, norma que só foi alterada em 1976.
Ates de 1969, as mulheres não podiam viajar para o estrangeiro sem a permissão escrita do marido ou do pai.
Em 1911, devido a uma lacuna na lei, Carolina Beatriz Ângelo foi a primeira mulher a votar em Portugal uma vez que era a chefe de família, por ser viúva, e sabia ler. Após esta situação, a legislação foi alterada e as mulheres apenas tiveram direito de voto universal nas primeiras eleições pós-25 de Abril, em 1975.
Fontes: Delas e DN
Imagem: Revista Gaiola Aberta