Consenso no Parlamento: Animais Deixam de Ser Coisas com Novo Estatuto Jurídico
A alteração do Código Civil para mudar o regime jurídico dos animais, defendido pelo PS, PAN, BE e PSD apresentado dia 12 de maio, em plenário, teve o apoio de todas as bancadas parlamentares. Os animais tinham até agora a qualificação jurídica de “coisas” no Código Civil.
“Chegou a hora de repensarmos a nossa relação com os animais e de criarmos um estatuto jurídico que os dignifique, reconhecendo inequivocamente que estes são seres sensíveis, sujeitos de vida e que têm tanto direito a uma existência digna quanto qualquer um de nós. Não senhores deputados, os animais não são coisas”, afirmou o deputado do PAN André Silva.
Houve também consenso no Parlamento para acabar com o abate de animais nos canis e gatis municipais, sendo que a solução passa por esterilizar e dar os animais para adoção, em vez de serem abatidos.
A proposta, que ainda pode ser alterada pelo Grupo de Trabalho à Comissão de Ambiente e Poder Local, prevê que os “canis e gatis adotem uma nova designação: Centros de Recolha Oficial de Animais“ e indica que “os animais que forem recolhidos por estes centros e não sejam reclamados pelos donos num prazo de 15 dias vão ser obrigatoriamente esterilizados e encaminhados para adoção.” Só em 2018 é que a medida entrará totalmente em vigor, uma vez que os atuais canis e gatis têm até 2 anos para implementar a proibição do abate de animais.
O mesmo consenso não se verificou na discussão dos projetos de lei de PS, BE e PAN para agravar o regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais, com PSD, CDS-PP e PCP a manifestarem reservas e os sociais-democratas, através de Carlos Abreu Amorim, a consideraram que os diplomas têm uma “agenda escondida” – numa referência a atividades pecuárias, à caça e às corridas de touros – e são extremistas. “O PSD não aceitará que estas ou quaisquer outras mudanças” que venham alterar, perturbar ou afetar atividades económicas, agrícolas ou outras que “decorrem de tradições arreigadas no povo português” disse Carlos Abreu Amorim.
Na atual lei os maus tratos físicos a um animal de companhia são punidos com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias e, se o animal morrer ou ficar afetado, a pena de prisão passa a ser até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.
O PAN propõe a mesma pena para maus tratos, mas sem os cingir aos animais de companhia, e propõe a introdução do crime “animalicídio”, punido com pena de prisão de 1 a 3 anos, ressalvado que tal “não se aplica a factos relacionados com a utilização de animais para fins de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial, atividade cinegética, ou outras atividades devidamente licenciadas pelas autoridades competentes.”
O deputado do PAN sustentou que “mesmo os animais usados em explorações pecuárias que darão origem a produtos alimentares devem, obviamente, durante o seu ciclo de vida estar legalmente protegidos contra maus tratos”, e deu um exemplo não abrangido pela definição de animal de companhia: o de um cavalo agredido ou deixado morrer à fome.
O projeto do PS passa a incluir os animais errantes no conceito de animais de companhia e agrava as penas, que passam a ser de 6 meses a 2 anos de prisão, sendo que “em caso de reincidência, os limites mínimo e máximo das penas são elevados em um terço”, prevendo ainda uma série de penas acessórias, como, por exemplo, a inibição de deter animais por 10 anos.
O BE não só aumenta as penas para os maus tratos a animais até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias, igualmente com a possibilidade de penas acessórias, como cria o crime de “morte de animais”.
Assim, de acordo com o projeto do BE, “quem, sem fundamento legítimo, matar um animal senciente é punido com pena de prisão de 1 a 3 anos”, ressalvando-se “os casos em que a morte do animal ocorre no âmbito da atividade de explorações agrícolas, pecuárias ou industriais e ainda no âmbito da atividade cinegética ou outra atividade licenciada pelas autoridades competentes”.
Fontes: Sábado, DN e Observador